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Suspensão Rápida

Autor: NIC.GLS Setor: Setor Empresarial Estado: MINAS GERAIS Tópico: Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

Dos Princípios para a Suspensão:

- A Suspensão deverá ser feita em até 72h, mediante denuncia e comprovada
a ação de crimes cibernéticos. Sendo considerados:

a) Sites com intuito de roubar senhas e dados;
b) Sites que incentivem ao ódio como Homofobia, Intolerância Religiosa,
Assassinatos, Agressão as Mulheres, Racismo, Bullyng e etc...
c) Sites usados para Pedofilia;
d) Sites usados para Estelionato em contas de bancos e patrimônio.
e) Sites que se utilizem de falsidade idológica e prejudiquem a outros.

Para isso deve-se formar uma comissão permanente formada por CGI.br e Ministério Público Federal
e Ministérios Públicos dos Estados.

Não Sendo resolvidos por estes princípios de Suspensão:

a) Aqueles que registrarem nomes de marcas como domínios;
b) Aqueles que fizerem denúncias contra o poder público e demais entidades;
c) Aqueles que publicarem críticas em relação a orientação sexual e/ou religião;
d) Aqueles que utilizarem conteúdo protegido por direito autoral;

E para dirimir quaisquer assuntos que venham a existir, ficaria eleita a Comissão Permanente
formada pelo Ministério Público e CGI.br para decidirem sobre estes assuntos. Ficando livre aquele
que se sentir prejudicado a procurar a justiça.


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