Neutralidade | CGI.br

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Índice de Contribuições

Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.

As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.


114 - Contribuição da Associação Brasileira de Internet – ABRANET

A Associação Brasileira de Internet – ABRANET acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, permitindo uma convivência harmoniosa do direito e da tecnologia. Nesse sentido, a Associação entende não ser apropriada a regulamentação excessiva da Internet, de modo que considera essencial que o CGI.br se posicione firmemente contra a excessiva burocratização do ambiente. Assim, a ABRANET defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet seja feita de forma breve e pontual, sendo seu texto tecnologicamente neutro. Entende-se ainda que a regulamentação não deva afetar os modelos de negócios já existentes, nem criar ônus adicionais desproporcionais para os envolvidos. É preciso buscar a integração com os diplomas já vigentes, mantendo-se clareza e objetividade em relação ao que é necessário regulamentar. Nesse sentido, a ABRANET apresenta suas contribuições ao CGI.br no intuito de aprofundar as reflexões em torno da r

Data: 13/02/2015 Autor: Associação Brasileira de Internet – ABRANET Setor:Outros Estado: SÃO PAULO Tópico: Neutralidade de Rede

113 - Contribuição da Associação Brasileira de Internet – ABRANET

A Associação Brasileira de Internet – ABRANET acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, permitindo uma convivência harmoniosa do direito e da tecnologia. Nesse sentido, a Associação entende não ser apropriada a regulamentação excessiva da Internet, de modo que considera essencial que o CGI.br se posicione firmemente contra a excessiva burocratização do ambiente. Assim, a ABRANET defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet seja feita de forma breve e pontual, sendo seu texto tecnologicamente neutro. Entende-se ainda que a regulamentação não deva afetar os modelos de negócios já existentes, nem criar ônus adicionais desproporcionais para os envolvidos. É preciso buscar a integração com os diplomas já vigentes, mantendo-se clareza e objetividade em relação ao que é necessário regulamentar. Nesse sentido, a ABRANET apresenta suas contribuições ao CGI.br no intuito de aprofundar as reflexões em torno da r

Data: 13/02/2015 Autor: Associação Brasileira de Internet – ABRANET Setor:Outros Estado: SÃO PAULO Tópico: Definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet

112 - 1 - Conta única | 2 - Criação da Junta de Conciliação das Pequenas Causas da Internet

1 - Hoje, as redes sociais estão cheias de denuncismos. Pessoas que se escondem atras de perfis sociais falsos e não assumem o que escrevem, ou reproduzem. Há de se haver um controle do que se publica e ser responsabilizado por isso.

2 - A Justiça deve criar um canal de comunicação com a população de forma a facilitar as ações civis de dano moral virtual.

Data: 04/02/2015 Autor: Silvio Fernando Lousada Paulo Setor:Contribuição Pessoal Estado: SÃO PAULO Tópico: Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

111 - Art.10, § 4: Proteção dos dados

O Information Technology Industry Council (ITI) aprecia a oportunidade de participar na consulta publica do CGI.br para regulamentar o Marco Civil. Nossas recomendações se destinam a garantir que a implementação do Marco Civil da Internet promova o crescimento contínuo da economia digital no Brasil para o benefício dos cidadãos e negócios Brasileiros.

Data: 03/02/2015 Autor: Information Technology Industry Council (ITI) Setor:Outros Estado: ACRE Tópico: Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

110 - Comitê Bolivariano de Internet no Brasil- CBI.br ou CGI.br?

Venho propor uma profunda reflexão comportamental sobre
o CGI.br e NIC.br, no que se diz respeito a democracia da
internet brasileira e uma governança plural e transparente.

Data: 02/02/2015 Autor: Saymon Rhuano Dias de Andrade Setor:Contribuição Pessoal Estado: MINAS GERAIS Tópico: Outros aspectos e considerações

109 - Prazo da manutenção do registro de conexão

Subseção I - Da Guarda de Registros de Conexão, artigo 13.

Data: 02/02/2015 Autor: Arthur Pereira Sabbat Setor:Setor Governamental Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Guarda de Registros de Conexão

108 - Artigo 7: Privacidade

O Information Technology Industry Council (ITI) aprecia a oportunidade de participar na consulta publica do CGI.br para regulamentar o Marco Civil. Nossas recomendações se destinam a garantir que a implementação do Marco Civil da Internet promova o crescimento contínuo da economia digital no Brasil para o benefício dos cidadãos e negócios Brasileiros.

www.itic.org

Data: 30/01/2015 Autor: Information Technology Industry Council (ITI) Setor:Outros Estado: ACRE Tópico: Outros aspectos e considerações

107 - Artigo 15: Retenção de dados

O Information Technology Industry Council (ITI) aprecia a oportunidade de participar na consulta publica do CGI.br para regulamentar o Marco Civil. Nossas recomendações se destinam a garantir que a implementação do Marco Civil da Internet promova o crescimento contínuo da economia digital no Brasil para o benefício dos cidadãos e negócios Brasileiros.

www.itic.org

Data: 30/01/2015 Autor: Information Technology Industry Council (ITI) Setor:Outros Estado: ACRE Tópico: Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

105 - Uma abordagem técnica sobre a eficácia do dispositivo jurídico

O presente trabalho trata sobre o tema: Neutralidade na Grande Rede Mundial de Computadores, tendo como referência a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da Internet no Brasil, conhecida como o Marco Civil da Internet no Brasil, onde são abordados os conceitos de acesso, conexão e conteúdo neste ambiente computacional, e realizada análise sobre a eficácia do dispositivo jurídico.

Data: 30/01/2015 Autor: Bruno Marciano de Amorim Josino Setor:Contribuição Pessoal Estado: PERNAMBUCO Tópico: Neutralidade de Rede

104 - NEUTRALIDADE DE REDE (Art. 9º e seus respectivos parágrafos)

O conceito de Neutralidade de Rede contido no Art. 9º da Lei No. 12.965 (23/04/2014) é suficientemente abrangente e claro na defesa do tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de seu conteúdo, origem, destino, serviço terminal ou aplicação, não cabendo portanto nenhum tipo de revisão.
Ressaltamos a importância da manutenção dos parágrafos 1º, 2º e 3º, assegurando às Prestadoras de Serviços/Redes de Telecomunicações o direito de realizar a gerência técnica de suas redes, a fim de evitar o colapso da rede e o total bloqueio a todos os usuários.

Data: 30/01/2015 Autor: Eduardo Nascimento Lima (Nokia) Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Neutralidade de Rede

103 - Fiscalização

Fiscalização: é preciso definir quem será o responsável por fiscalizar o descumprimento das normas previstas no Marco Civil da Internet.

Data: 30/01/2015 Autor: FecomercioSP Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Outros aspectos e considerações

102 - Remoção de conteúdo

Remoção de conteúdo: os arts. 18 a 22 estabelecem que o provedor de aplicações só deve retirar o conteúdo após ordem judicial específica, exceto cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, cuja remoção pode ser solicitada através de notificação extrajudicial.

Data: 30/01/2015 Autor: FecomercioSP Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Outros aspectos e considerações

101 - Guarda de registro de conexão (art. 14)

Guarda de registro de conexão: o art. 14 estabelece que na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

Data: 30/01/2015 Autor: FecomercioSP Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Outros aspectos e considerações

100 - Prazo de guarda (provedor de aplicações)

Prazo de guarda (provedor de aplicações): o art. 15 estabelece que o provedor de aplicações constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deve manter os registros de acesso a aplicações de internet, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.

Data: 30/01/2015 Autor: FecomercioSP Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

99 - Prazo de guarda (provedor de conexão)

Prazo de guarda (provedor de conexão): o art. 13 determina que o provedor de conexão à internet deve manter os registros de conexão, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.

Data: 30/01/2015 Autor: FecomercioSP Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Guarda de Registros de Conexão

98 - Sugestão de definição de dados pessoais e Endereço IP

Definições e contribuições: é importante que a regulamentação defina termos importantes como dados pessoais e que estabeleça critérios simplificados para obtenção do endereço de protocolo de internet (endereço IP).

Data: 30/01/2015 Autor: FecomercioSP Setor:Setor Empresarial Estado: SÃO PAULO Tópico: Definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet

97 - Marco Civil é letra morta quando se busca registros de acesso a aplicações em juízo, em casos de provedores internacionais com filial no Brasil

Recusa de provedores de aplicação com sede no exterior em fornecer os registros de acesso a aplicação, mesmo com o Marco Civil em vigor, vem demonstrando a ineficácia da Lei, que carece de regulamentação.

Data: 29/01/2015 Autor: José Antonio Milagre Setor:Comunidade Científica e Tecnológica Estado: SÃO PAULO Tópico: Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

96 - Quem pode ser considerado provedor de acesso ou conexão?

É necessário diferenciar dos "provedores de acesso ou conexão" as empresas que fornecem acesso à internet a seus colaboradores para fins profissionais.

Data: 29/01/2015 Autor: Maciel Bassani Sparrenberger Setor:Comunidade Científica e Tecnológica Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Outros aspectos e considerações

95 - Diminuição do monopólio.

Estimular a criação de novas operadoras sem vínculoas com as á existentes para melhorar a qualidade e oferta da internet no Brasil.

Data: 28/01/2015 Autor: henrique. Setor:Contribuição Pessoal Estado: SÃO PAULO Tópico: Outros aspectos e considerações

94 - Acesso a internet sem discriminação.

Acesso a internet sem discriminação por tipo de site/serviço.

Data: 28/01/2015 Autor: henrique Setor:Contribuição Pessoal Estado: SÃO PAULO Tópico: Neutralidade de Rede

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