Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
158 - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
O direito de autoridades policiais e administrativas de ter acesso a dados dos cidadãos investigados deve ser mitigado com as garantias constitucionais ao direito de receber informações pessoais, à ampla defesa, contraditório, nos termos dos incs. XXXIII, LV e LVII, da Constituição Federal.
150 - Políticas de desenvolvimento da Internet
Uma série de previsões para o desenvolvimento da internet foi estabelecida com a aprovação do Marco Civil. Para a efetivação dos direitos previstos, é necessário definir responsabilidades, métodos, periodicidade ou prazos para execução de algumas medidas. A seguir, destacamos artigos da lei que versam sobre o assunto e tecemos algumas sugestões de como essas politicas públicas poderiam ser regulamentadas ou implantadas. No centro de nossas proposições, está a institucionalização de estruturas de participação, consonantes com a mobilização para a formulação do Marco Civil da Internet. Também, a partir da revisão da experiência do que foi o Plano Nacional de Banda Larga, sugerimos que o futuro programa Banda Larga para Todos estabeleça que o serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à internet seja prestado também em regime público, a fim de se garantir a universalização pretendida. Por fim, apontamos a necessidade de ordenar as políticas
146 - Contribuição para a regulamentação do eixo de privacidade e de liberdade de expressão do Marco Civil
Contribuição de diferentes organizações da sociedade civil sobre os dispositivos do Marco Civil atinentes à privacidade e à liberdade de expressão. No que toca ao primeiro tema, a contribuição abrange as seguintes áreas temáticas da consulta pública do CGI: a) Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas; b) Guarda de Registros de Conexão; e c) Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações.
Quanto à liberdade de expressão, a contribuição apresenta considerações para a regulamentação do art. 19 e do art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
139 - NEUTRALIDADE DA REDE NO MARCO CIVIL DA INTERNET
AS ENTIDADES SUBSCRITORAS DESTA CONTRIBUIÇÃO ACREDITAM QUE A NEUTRALIDADE, COMO ESTÁ ESTABELECIDA NA LEI 12.965/2014, DEVE SER ENTENDIDA NÃO SÓ PELO ASPECTO TÉCNICO, MAS TAMBÉM E PRINCIPALMENTE COMO UMA OPÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA PARA A INCLUSÃO DIGITAL, COM O OBJETIVO DE RECRIMINAR O TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NA REDE PELOS PROVEDORES DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, A FIM DE GARANTIR:
a) liberdade de expressão;
b) livre acesso à informação e conhecimento;
c) direito à privacidade;
d) informação ampla dos consumidores;
e) direito de livre escolha.
f) manutenção de ambiente competitivo;
g) inovação.
137 - Regulamentação da possibilidade de compartilhamento de logs de eventos críticos para fins de segurança
Esta proposta se refere ao CAPÍTULO III - Subseção I - Art. 13. "Guarda de Registros de Conexão", prevendo a possibilidade compartilhamento de registros de logs de conexão entre instituições que estejam cooperando entre si para análise de eventos de segurança que possam auxiliar na proteção de suas redes e na identificação de ataques e outras atividades nocivas. Visa a normalização do compartilhamento com preservação de dados pessoais e outras informações sigilosas, propondo a possibilidade de compartilhamento de dados estatísticos e de metadados das conexões e sessões.
136 - Regulamentação dos requisitos técnicos para discriminação ou degradação de tráfego
Esta proposta prevê que a normalização do CAPÍTULO III - Seção I - Art. 9o. § 1o - que trata dos requisitos técnicos de discriminação ou degradação do tráfego indispensáveis, citados na Lei, sejam amparados pelos documentos de padronizações amplamente conhecidos como RFCs e BCPs definidos pelos organismos IETF (Internet Engineering Task Force), IAB (Internet Architecture Board) e IRTF (Internet Research Task Force), ou por documentos equivalentes definidos ou ratificados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, por intermédio de seus Grupos de Trabalho constituídos.
117 - Contribuição ANJ
A ANJ – Associação Nacional de Jornais, entidade representativa da indústria jornalística brasileira, vem respeitosamente expor as expectativas setoriais ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (“CGI.br”) sobre os pontos elencados em sua Chamada de Contribuições.
Serão objeto de nossa contribuição todos os pontos listados na Chamada. Entretanto, poderemos ter novas considerações sobre os temas objeto desta Contribuição em outros fóruns.
Em linhas gerais, a ANJ acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, com eventuais exceções necessariamente justificadas por razões técnicas e éticas. É fundamental evitar ao máximo quaisquer entraves à liberdade de expressão e ao livre trânsito de opiniões - pilares da democracia, visando também a preservação do espirito do mundo digital: o de ser um meio livre, inovador e pluri-participativo.
76 - Reformulação da Subseção III
O artigo 15 fere o direito a privacidade. A retenção obrigatória de registro de aplicações de internet na provisão de aplicações fere o direito de privacidade dos usuários.
73 - Velocidade Download e Upload
Nos EUA a banda larga não é vendida por pacote mas sim por velocidade, aqui no Brasil estão roubando as pessoas dioturnamente pois vendem por pacotes o que somente ao carregar um site ja foi o pacate do cidadão e a velocidade cai a 16 k, ou seja nada, minha contribuição é que só existe contratos de banda larga por velocidade não interessa as opetadores o que nós vamos trafegar ou quanto de dados vamos passar
31 - Os Conceitos de Provedores no Marco Civil da Internet
Apresentam-se os conceitos de provedores no Marco Civil da Internet, conforme autores nacionais e o Digital Millenium Copyright Act (DMCA).
http://jus.com.br/artigos/31938/os-conceitos-de-provedores-no-marco-civil-da-internet
29 - iniciativas públicas de fomento à cultura digital
falamos, como sempre, em apenas incluir digitalmente as pessoas e esquecemos que não basta somente a incluir, temos também de alfabetizar digitalmente. Por esse aspecto venho contribuir com a inclusão do texto abaixo discriminado, e nesse sentido solicito estudo/aprovação do mesmo.
6 - NEUTRLIDADE DA REDE
ESCÂNDALO! Trazer para o acesso à internet o modelo de cobrança da telefonia fixa. Tecnicamente não faz o menor sentido, pois a conexão está dada. Bloqueá-la afronta direito do consumidor