Neutralidade | CGI.br

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Índice de Contribuições

Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.

As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.


158 - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

O direito de autoridades policiais e administrativas de ter acesso a dados dos cidadãos investigados deve ser mitigado com as garantias constitucionais ao direito de receber informações pessoais, à ampla defesa, contraditório, nos termos dos incs. XXXIII, LV e LVII, da Constituição Federal.

Data: 20/02/2015 Autor: Flávia Lefèvre Guimarães Setor:Terceiro Setor Estado: SÃO PAULO Tópico: Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

150 - Políticas de desenvolvimento da Internet

Uma série de previsões para o desenvolvimento da internet foi estabelecida com a aprovação do Marco Civil. Para a efetivação dos direitos previstos, é necessário definir responsabilidades, métodos, periodicidade ou prazos para execução de algumas medidas. A seguir, destacamos artigos da lei que versam sobre o assunto e tecemos algumas sugestões de como essas politicas públicas poderiam ser regulamentadas ou implantadas. No centro de nossas proposições, está a institucionalização de estruturas de participação, consonantes com a mobilização para a formulação do Marco Civil da Internet. Também, a partir da revisão da experiência do que foi o Plano Nacional de Banda Larga, sugerimos que o futuro programa Banda Larga para Todos estabeleça que o serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à internet seja prestado também em regime público, a fim de se garantir a universalização pretendida. Por fim, apontamos a necessidade de ordenar as políticas

Data: 20/02/2015 Autor: Actantes, ARTIGO 19, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Ciranda Internacional, Coletivo Digital, FNDC, HackAgenda, Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IGDD - Instituto Goiano de Direito Digital, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão, Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, Movimento Mega, Nelson Pretto, Proteste - Associação de Consumidores Setor:Terceiro Setor Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Outros aspectos e considerações

146 - Contribuição para a regulamentação do eixo de privacidade e de liberdade de expressão do Marco Civil

Contribuição de diferentes organizações da sociedade civil sobre os dispositivos do Marco Civil atinentes à privacidade e à liberdade de expressão. No que toca ao primeiro tema, a contribuição abrange as seguintes áreas temáticas da consulta pública do CGI: a) Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas; b) Guarda de Registros de Conexão; e c) Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações.
Quanto à liberdade de expressão, a contribuição apresenta considerações para a regulamentação do art. 19 e do art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Data: 20/02/2015 Autor: Actantes, Antivigilância.org, ARTIGO 19, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada, Clube de Engenharia, Coletivo Digital, HackAgenda, IBIDEM - Instituto Beta para Internet e Democracia, Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IGDD - Instituto Goiano de Direito Digital, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto Telecom, Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, Movimento Mega, Proteste - Associação de Consumidores Setor:Terceiro Setor Estado: SÃO PAULO Tópico: Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

139 - NEUTRALIDADE DA REDE NO MARCO CIVIL DA INTERNET

AS ENTIDADES SUBSCRITORAS DESTA CONTRIBUIÇÃO ACREDITAM QUE A NEUTRALIDADE, COMO ESTÁ ESTABELECIDA NA LEI 12.965/2014, DEVE SER ENTENDIDA NÃO SÓ PELO ASPECTO TÉCNICO, MAS TAMBÉM E PRINCIPALMENTE COMO UMA OPÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA PARA A INCLUSÃO DIGITAL, COM O OBJETIVO DE RECRIMINAR O TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NA REDE PELOS PROVEDORES DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, A FIM DE GARANTIR:
a) liberdade de expressão;
b) livre acesso à informação e conhecimento;
c) direito à privacidade;
d) informação ampla dos consumidores;
e) direito de livre escolha.
f) manutenção de ambiente competitivo;
g) inovação.

Data: 20/02/2015 Autor: Actantes; Artigo 19; Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé; Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada; Clube de Engenharia; Coletivo Digital; HackAgenda; Instituto Bem Estar Brasil; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão; Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD Instituto Telecom Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; Movimento Mega; PROTESTE – Associação de Consumidores Professor; Nelson Pretto - UFBA Setor:Terceiro Setor Estado: SÃO PAULO Tópico: Neutralidade de Rede

137 - Regulamentação da possibilidade de compartilhamento de logs de eventos críticos para fins de segurança

Esta proposta se refere ao CAPÍTULO III - Subseção I - Art. 13. "Guarda de Registros de Conexão", prevendo a possibilidade compartilhamento de registros de logs de conexão entre instituições que estejam cooperando entre si para análise de eventos de segurança que possam auxiliar na proteção de suas redes e na identificação de ataques e outras atividades nocivas. Visa a normalização do compartilhamento com preservação de dados pessoais e outras informações sigilosas, propondo a possibilidade de compartilhamento de dados estatísticos e de metadados das conexões e sessões.

Data: 20/02/2015 Autor: Adriana de Moraes Cansian, Adriano Mauro Cansian, Arnaldo Chaim Setor:Terceiro Setor Estado: SÃO PAULO Tópico: Guarda de Registros de Conexão

136 - Regulamentação dos requisitos técnicos para discriminação ou degradação de tráfego

Esta proposta prevê que a normalização do CAPÍTULO III - Seção I - Art. 9o. § 1o - que trata dos requisitos técnicos de discriminação ou degradação do tráfego indispensáveis, citados na Lei, sejam amparados pelos documentos de padronizações amplamente conhecidos como RFCs e BCPs definidos pelos organismos IETF (Internet Engineering Task Force), IAB (Internet Architecture Board) e IRTF (Internet Research Task Force), ou por documentos equivalentes definidos ou ratificados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, por intermédio de seus Grupos de Trabalho constituídos.

Data: 20/02/2015 Autor: Adriana de Moraes Cansian Setor:Terceiro Setor Estado: SÃO PAULO Tópico: Neutralidade de Rede

117 - Contribuição ANJ

A ANJ – Associação Nacional de Jornais, entidade representativa da indústria jornalística brasileira, vem respeitosamente expor as expectativas setoriais ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (“CGI.br”) sobre os pontos elencados em sua Chamada de Contribuições.

Serão objeto de nossa contribuição todos os pontos listados na Chamada. Entretanto, poderemos ter novas considerações sobre os temas objeto desta Contribuição em outros fóruns.

Em linhas gerais, a ANJ acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, com eventuais exceções necessariamente justificadas por razões técnicas e éticas. É fundamental evitar ao máximo quaisquer entraves à liberdade de expressão e ao livre trânsito de opiniões - pilares da democracia, visando também a preservação do espirito do mundo digital: o de ser um meio livre, inovador e pluri-participativo.

Data: 13/02/2015 Autor: Associação Nacional de Jornais - ANJ Setor:Terceiro Setor Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet

76 - Reformulação da Subseção III

O artigo 15 fere o direito a privacidade. A retenção obrigatória de registro de aplicações de internet na provisão de aplicações fere o direito de privacidade dos usuários.

Data: 24/01/2015 Autor: Alan Taranti Setor:Terceiro Setor Estado: MATO GROSSO DO SUL Tópico: Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

73 - Velocidade Download e Upload

Nos EUA a banda larga não é vendida por pacote mas sim por velocidade, aqui no Brasil estão roubando as pessoas dioturnamente pois vendem por pacotes o que somente ao carregar um site ja foi o pacate do cidadão e a velocidade cai a 16 k, ou seja nada, minha contribuição é que só existe contratos de banda larga por velocidade não interessa as opetadores o que nós vamos trafegar ou quanto de dados vamos passar

Data: 23/01/2015 Autor: Heriberto Eliziario Bailer Setor:Terceiro Setor Estado: SANTA CATARINA Tópico: Outros aspectos e considerações

31 - Os Conceitos de Provedores no Marco Civil da Internet

Apresentam-se os conceitos de provedores no Marco Civil da Internet, conforme autores nacionais e o Digital Millenium Copyright Act (DMCA).

http://jus.com.br/artigos/31938/os-conceitos-de-provedores-no-marco-civil-da-internet

Data: 25/12/2014 Autor: Frederico Meinberg Ceroy Setor:Terceiro Setor Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet

29 - iniciativas públicas de fomento à cultura digital

falamos, como sempre, em apenas incluir digitalmente as pessoas e esquecemos que não basta somente a incluir, temos também de alfabetizar digitalmente. Por esse aspecto venho contribuir com a inclusão do texto abaixo discriminado, e nesse sentido solicito estudo/aprovação do mesmo.

Data: 23/12/2014 Autor: marsolio gomes lima Setor:Terceiro Setor Estado: AMAPÁ Tópico: Outros aspectos e considerações

6 - NEUTRLIDADE DA REDE

ESCÂNDALO! Trazer para o acesso à internet o modelo de cobrança da telefonia fixa. Tecnicamente não faz o menor sentido, pois a conexão está dada. Bloqueá-la afronta direito do consumidor

Data: 21/12/2014 Autor: Neutralidade da rede Setor:Terceiro Setor Estado: MINAS GERAIS Tópico: Neutralidade de Rede