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A Resoluçao que nos Prejudicou

Autor: Saymon Rhuano Dias de Andrade Setor: Setor Empresarial Estado: MINAS GERAIS Tópico: Definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet

Em 21 de março de 2013, foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266,
ou podemos chamá-la de ABERRAÇÃO INTERMINISTERIAL N°266, em que
a Ministra da Casa Civil e os Ministros de Ciências e Tecnologia e das Comunicações
violentam o direito de nós usuários e consumidores de participar do CGI.br.

Na tal Portaria eles disciplinam o processo eleitoral de escolha, indicação e posse
dos membros da sociedade civil no CGI.br. Mas deve-se observar que, para se
eleger, o indicado deve: "estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será
reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ
básico será considerado entidade única.".

Mas e o consumidor de internet? o proprietário de domínio sob o .br? Como eles vão
participar? por telepatia? ou clarividência?

Com esta portaria reforça cada vez mais que o CGI.br precisa sim da participação
dos usuários de internet e/ou proprietários d edomínios sob o .br e/ou qualquer
cidadão pessoa física.

Talvez os ministros que resolveram esta portaria não saibam, mas devo esclarecer que
a internet teve grande participação em seu desenvolvimento da iniciativa privada.

O orçamento do NIC.br e seu patrimônio vêm graças ao dinheiro pago por nós
proprietários de domínios .br. Inclusive devo lembrar também que acima de tudo,
todos nós somos usuários de internet.

Graças aos nossos Ministros, o direito de nós consumidores de participar
e tornar a internet mais justa e democrática foi assassinado, e mais uma vez o
poder público prejudica aquele que o tanto sustenta: O CIDADÃO!