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Artigo 5o, VIII – Armazenamento da porta lógica de origem pelos provedores de aplicação
Em vista do esgotamento do IPv4, é fundamental que os provedores de aplicação armazenem a porta lógica de origem do acesso, sob pena de se dificultar a correta identificação do usuário cujo sigilo se almeja quebrar, considerando que o mesmo IP pode ter sido atribuído até mesmo a milhares de pessoas, simultaneamente.





