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Artigos 12 – Aplicação das Sanções
É fundamental especificar de forma objetiva qual será a autoridade competente para aplicar as sanções dispostas no artigo 12, a fim de evitar insegurança. O ideal é que tal prerrogativa seja atribuída ao Poder Judiciário, tendo em vista a natureza e o alcance das gravidades das sanções. Importante também especificar que as sanções sejam aplicadas de forma gradativa, sendo certo que as sanções mais graves (incisos II, III e IV) somente devem ser passíveis de aplicação, em situação de comprovada reincidência.





