As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
Artigos 13, §2o e 15, §2o – Especificar o Tempo Suplementar de Guarda, Mediante Solicitação de Autoridade Policial ou Ministério Público
Entendemos que a norma deve especificar qual o prazo máximo de extensão para guarda dos dados de registros de conexão ou de acesso a aplicação mediante solicitação de Autoridade Policial ou de membro do Ministério Público, a fim de evitar a obrigação de guarda por tempo indeterminado. Sugerimos que o prazo seja limitado à prescrição definida no Código Civil, ou seja, cinco anos.





