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Bloqueio de Pacotes (Artigo 9º)
O SindiTelebrasil registra que a exposição de motivos do relator do projeto do MCI estabelece de forma literal que “a neutralidade de rede definida na Lei não proíbe a cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacotes de dados”.
O bloqueio (suspensão do serviço) ou a discriminação de pacotes (redução de sua velocidade) do acesso de um usuário que, ao esgotar a sua capacidade de dados estabelecida de forma clara e inequívoca em seu Plano de Serviço, não se constitui em quebra de neutralidade.





