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CGI.br: Mais transparência, Mais popular e Mais Dinãmico
Muito se fala em uma governança da internet totalmente multissetorial. Mas será que Multissetorial pode ser considerado Multiparticipativo?
Minha resposta é NÃO.
Neste formulário temos uma noção sobre isso. Temos um comitê gestor que defende os interesses do terceiro setor, governo, empresários, comunidade científica e tecnológica, mas que acabou se esquecendo dos interesses de nós usuários. Usuários quando eu digo, é aquela lojinha de rua em uma cidade pequena que cria um site para aumentar as vendas, é uma garota que cria um blog para falar sobre moda, é um grupo de estudantes que cria uma plataforma online para trocar conhecimento e etc...
É louvável a atuação do CGI.br/NIC.br mas muitas coisas devem ser esclarecidas, para que possamos quebrar barreiras e ultrapassar obstáculos.
Considero importante para este debate do marco civil, os seguintes tópicos:
1°) Caso o usuário e/ou proprietário de um domínio .br queira fazer uma reclamação, par qual setor ele fará? se não existe uma ouvidoria. E se ele puder efetuar esta reclamação, ele será atendido em quanto tempo? ele será respondido?
2°) No art.3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
VII - preservação da natureza participativa da rede; Todos sabemos que os conselheiros do CGI.br acabam se tornando associados do NIC.br entidade criada com dinheiro de iniciativa privada. Mas de quem veio este dinheiro? E se foi dos valores pagos pelos registros de domínios não seria melhor também incluir os proprietários de domínios sob o .br como associados, já que são eles verdadeiramente que mantém o NIC.br?
E não seria melhor publicar prestações de contas mais detalhadas com a opção do usuário poder se opor aos gastos, já que é o seu dinheiro quem financia isto tudo?
3°) No Art. 4o A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I - do direito de acesso à internet a todos;
IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
E o que nós vemos é uma agência (ANATEL) ausente, que não possui iniciativas concretas para a melhoria do serviço de internet. Neste ano podemos notar que as operadoras OI, VIVO e CLARO, estão cortando a internet de seus clientes após excederem o limite de dados contratados. Mas será que as operadoras estão entregando um serviço de internet de boa qualidade e a preços justos, para poderem cortar o serviço?
4°) O Marco Civil prevê que a conexão não pode ser cortada. Mas as operadoras estão fazendo isso. Como será tratado este assunto?
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
E com estes cortes de internet, já publicados em alguns sites em que poderão ser passados para a internet de computador (banda larga). Isto não irá restringir o acesso dos brasileiros a internet? Com isso lan houses não conseguirão manter os alto custos, podendo até mesmo irem a falência?
Temos que pensar muito bem em qual caminho tomar.
O que o Brasil precisa imediatamente, é a transferência real da gestão e tecnologias da internet da ANATEL para o CGI.br, só assim haverá um ganho para todo o Brasil.





