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Conceito de Neutralidade de Rede (Artigo 9º)

Autor: SindiTelebrasil - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Setor: Setor Empresarial Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Neutralidade de Rede

O conceito de Neutralidade de Rede está restrito às atividades de transmissão, comutação e roteamento dos pacotes. Todos os pacotes devem receber tratamento igual. Isso significa que em condições normais cada elemento de rede responsável por essas atividades deve dar um tratamento isonômico a todos os pacotes que a ele chegam.
O parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei abre a possibilidade para que a Regulamentação estabeleça situações em que possam existir tratamentos diferenciados dos pacotes pela rede, desde que baseados em requisitos técnicos indispensáveis a prestação adequada de serviços e aplicações, ou priorização de serviços de emergência.
Assim, o SindiTelebrasil entende que a regulamentação deve ater-se a definir as situações e os requisitos técnicos que demandam um tratamento diferenciado dos pacotes e para quais serviços, como aqueles que demandam um tratamento especial, função de seus requisitos de transmissão em tempo real, como teleconferência, telemedicina, segurança, vídeos de ultra-definição, etc.