As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
Direito ao Esquecimento
Na Europa o Direito ao Esquecimento foi bem recebido pela população
e pela união Européia, nos Estados Unidos ainda há debates bem calorosos
sobre o tema. E no Brasil ainda se caminha a passos lentos sobre este direito
e como ele deverá ser emrpegado na internet.
E será que o direito ao esquecimento deve ser confundido com a privacidade
de dados e conexão?
E como fica a liberdade de expressão que é assegurada em um estado democrático
como o Brasil?
O código Civil brasileiro não faz menção ao direito de esquecimento e como então lidar
com este fato?
É importante separarmos o direito a privacidade de conexão e o sigilo de dados ao Direito ao
Esquecimento.
O sigilo de dados e da conexão é essencial para que o usuário tenha mais segurança e
possa navegar mais protegido. Afinal a proteção de um cidadão é função do Poder Público,
e não se limita apenas ao ambiente físico.
Uma vez um computador invadido ou uma conta de email, por exemplo, podem dar acessos
a toda a rotina, costumes e gostos de um indivíduo. E isso não é bom.
O cidadão tem que ter o seu direito preservado, e acima de tudo o poder de decidir se quer
ou não que seus dados sejam entregues a determinada empresa.
Já o direito de Esquecimento, para mim, pode ser perigoso. Já que ele pode se tornar
um caminho curto para a volta da censura e a falta de liberdade em nosso país.
Todos nós erramos alguma vez na vida, e usar o direito de esquecimento na internet,
como justificativa para se apagar de vez a história é algo abominável e prejudicial.





