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Direito de Acesso à Internet a todos (Artigo 4º. – Inciso I)

Autor: SindiTelebrasil - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Setor: Setor Empresarial Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Outros aspectos e considerações

O Marco Civil da Internet disciplina que o uso da Internet no Brasil tem como um dos objetivos a promoção do direito do acesso à Internet a todos (Artigo 4º). Tal condicionante não caracteriza a necessidade de estabelecimento de metas de universalização de acesso à banda larga individual. Os serviços de telecomunicações que hoje dão suporte ao acesso à Internet em Banda Larga são prestados em regime privado e, por essa razão, salvas as obrigações contidas em compromissos de abrangências existentes em editais de licitações de uso de radiofrequência ou contidas especificamente em editais para autorização de outorga, não há compromissos de universalização.
O SindiTelebrasil registra que a exposição de motivos do relator esclarece que o objetivo constante do parágrafo anterior é de não se limitar o direito ao acesso à Internet apenas aos cidadãos brasileiros, mas estender esse direito também aos estrangeiros. O inciso não tem relação direta com eventual universalização do acesso, muito menos com uma mudança no regime de prestação dos serviços de telecomunicações.