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Direitos e Garantias do Usuário (Artigo 7º - caput)

Autor: SindiTelebrasil - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Setor: Setor Empresarial Estado: DISTRITO FEDERAL Tópico: Outros aspectos e considerações

O Marco Civil da Internet estabelece no caput do artigo 7º que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. Esse condicionante deixa claro que o legislador reconhece que na sociedade contemporânea os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet representam um relevante meio de inclusão social.
Entretanto, a própria Constituição dá tratamento distinto aos serviços de telecomunicações em relação a outros serviços que são considerados direitos fundamentais do ser humano. A Constituição trata os serviços de telecomunicações como públicos e prevê que uma lei deve dispor sobre a organização e modo de exploração desse serviço, bem como sobre a criação de órgão regulador.
Essa Lei é a LGT - Lei Geral de Telecomunicações que já estabelece que o único serviço a ser prestado em regime público é o STFC, cabendo ao SMP e ao SCM a prestação em regime privado.
Pelo exposto, o SindiTelebrasil defende que, a menos que haja uma alteração na LGT, permanece vigente o que nela está estabelecido atualmente, não cabendo qualquer proposta de alteração nos regimes de prestação dos atuais serviços de telecomunicações.