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Ferramentas abertas para monitoramento independente pela sociedade
Sugiro a criação de relatório padronizado de regularidade mensal, bimestral ou semestral a ser publicado pelas prestadoras de serviço, em escala nacional, informando detalhadamente a situação de elementos pertinentes à qualidade dos serviços prestados, a ser publicado em local de destaque e fácil acesso nas páginas principais de cada empresa, além de repositório central independente. Entre os elementos apresentados, figurariam no mínimo:
- Gráfico ou gráficos com a velocidade de banda média por região, por hora do dia e por dia, acompanhados dos valores brutos registrados, dos valores médios das outras prestadoras de serviço sob o mesmo parâmetro na região e em relação aos valores previstos de acordo com os valores considerados de acordo com o contratado - todos estes elementos devidamente explicados e com os valores aceitáveis apresentados de forma explícita e de fácil identificação pela população;
- Gráfico ou gráficos demonstrando a discriminação ou degradação da rede por região, por hora do dia e por dia, incluídos os domínios afetados e justificativa explícita pela prestadora de serviço;
- Relação pormenorizada de solicitações de acesso aos registros de conexão solicitadas pela Administração Pública, incluída a data da solicitação, o órgão responsável e o processo, documento ou outro instrumento que autorizaram a solicitação, e excluídas as informações que possam identificar os representantes do órgão ou os envolvidos na investigação.
Outros elementos deveriam ser estudados e implementados, e o modelo padrão de relatório deveria ser atualizado com novas propostas em regularidade no mínimo anual e com base nas propostas enviadas pela população em formulário simples.
A justificativa para a proposta está na necessidade pela população de obter uma visão transparente da situação do serviço que contratou, para que passamos tornar os dispositivos da lei em ações concretas e fazer valer os direitos conquistados pela Lei 12.965/2014, pela Lei 8.078/1990 além de toda a legislação complementar.





