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Quem pode ser considerado provedor de acesso ou conexão?
O artigo 5º da Lei especifica alguns dos atores envolvidos nas atividades relacionadas à Internet, mas a lista é muito pobre, não especificando sequer o que seja provedor de acesso ou conexão.
Enquanto isso o artigo 9º especifica que o provedor deve manter a neutralidade no tratamento dos pacotes, e explicitamente veda qualquer filtro, análise ou registro das atividades do usuário, proibição essa reforçada pelo Art. 14.
Estas atividades, vedadas ao provedor, são práticas já consolidadas e necessárias no que diz respeito ao acesso à internet fornecida pelas empresas a seus colaboradores, vista como ferramenta de trabalho.
Se houver a possibilidade de que as empresas sejam vistas por seus colaboradores como "provedor de acesso ou conexão", estes se sentirão no direito de exigir o disposto nos artigos mencionados acima, desencadeando uma enxurrada de ações judiciais e com possíveis decisões controversas caso a terminologia não esteja bem definida. Exigir das empresas a neutralidade na Internet corporativa poderá mesmo inviabilizar o negócio de muitas delas.
Portanto fica a sugestão de que seja explicitado na regulamentação do Marco Civil, o que é provedor de acesso ou conexão, excluindo da forma mais clara possível as empresas que fornecem Internet a seus colaboradores para fins profissionais, já que, sob todos os aspectos, neste caso o usuário da Internet é a empresa, e não seus colaboradores individualmente.





