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Regulamentação do Marco Civil da Internet
O SindiTelebrasil entende que os seguintes pontos merecem regulamentação adicional:
- Identificação das situações técnicas que são indispensáveis à prestação adequada de determinados serviços ou aplicações e que podem levar a uma discriminação ou a degradação de um determinado tráfego pela rede, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 9º.
- Definição adequada, ou compatibilização com outras leis, do que são dados pessoais, dados cadastrais e comunicação privada do usuário. Também será necessário definir se os registros de conexão e aplicação fazem ou não parte dos dados pessoais.
- Detalhamento de padrões de procedimentos de segurança e de sigilo para a guarda de dados pessoais, dados cadastrais, armazenamento de comunicação privada e dos registros de conexão e aplicação.
- Definição dos procedimentos de verificação e comprovação do atendimento aos condicionantes relativos ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento dos dados, bem como ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações, tanto pelos provedores de aplicação, como pelos provedores de acesso e conexão.
- Definição do procedimento de apuração de infrações relativo ao descumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento dos dados, bem como ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
- Definição dos prazos máximos e procedimentos a serem observados para a guarda de registros de conexão, em duas situações:
1) Na hipótese de autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público requerer cautelarmente que os registros sejam guardados por prazo superior a 1 (um) ano, e atendido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a autoridade requerente ingresse com o pedido de autorização judicial;
2) Na hipótese em que não haja uma manifestação do judiciário, seja pelo indeferimento ou pelo deferimento do requerimento da autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público.





