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Remoção de conteúdo
Sugere-se a inclusão de procedimento para remoção de conteúdo ilegal por notificação extrajudicial. Assim, na hipótese do provedor de aplicações ser notificado sobre a existência de um conteúdo ilícito, deve analisar o caso e, comprovada a ilicitude, deve remover o conteúdo sem a necessidade de ordem judicial.
Cabe lembrar que o poder de propagação da internet é enorme e a demora em obter uma ordem judicial pode causar irreparáveis danos à vítima, além de sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
Além disso, a exigência de ordem judicial vai de encontro às novas medidas alternativas de solução de conflitos.





