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Um padrão para o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a aplicações
Os arts. 13 e 15 do Marco Civil da Internet estabelecem obrigações para os provedores de acesso e de aplicações na guarda e no fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações. No entanto, diante de casos judiciais ou policiais, cada provedor fornece os dados da forma e modo que bem entende, muitos fornecendo complexos e ininteligíveis relatórios em inglês, com fusos horários variados em um mesmo documento, com dados desnecessários e que confundem o destinatário da prova. É preciso se pensar em um regulamento que preveja uma padronização para fornecimento e acesso a tais dados, com padrões abertos e interoperabilidade, facilitando o acesso aos dados após deferimento de uma ordem Judicial





