Índice de Contribuições
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104 - NEUTRALIDADE DE REDE (Art. 9º e seus respectivos parágrafos)
O conceito de Neutralidade de Rede contido no Art. 9º da Lei No. 12.965 (23/04/2014) é suficientemente abrangente e claro na defesa do tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de seu conteúdo, origem, destino, serviço terminal ou aplicação, não cabendo portanto nenhum tipo de revisão.
Ressaltamos a importância da manutenção dos parágrafos 1º, 2º e 3º, assegurando às Prestadoras de Serviços/Redes de Telecomunicações o direito de realizar a gerência técnica de suas redes, a fim de evitar o colapso da rede e o total bloqueio a todos os usuários.





