Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
172 - Definição de “neutralidade” prevista na lei já é suficientemente clara
Entendemos que a definição de “neutralidade” prevista na lei já é suficientemente clara e, portanto, dispensa regulamentação.
Ademais, considerando-se o dinamismo das práticas e serviços presentes no mercado de tecnologia, qualquer tentativa de o legislador esgotar as diversas situações e modelos de negócios passíveis de gerenciamento criará certamente efeitos contrários ao pretendido, podendo até gerar impedimentos ao surgimento de novos modelos ou, até mesmo, entraves ao gerenciamento necessário da rede.
166 - "Fast lanes" violam a neutralidade
Na neutralidade da rede, há sugestão de que "fast lanes" não violam a neutralidade. Pensamos que seja exatamente o contrário.
161 - Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO sobre Neutralidade de Rede
A presente contribuição apresenta algumas análises sobre como certas práticas de mercado devem ser interpretadas à luz do Marco Civil da Internet. Considerando as decisões tomadas pelo legislador ao aprovar as regras de neutralidade de rede, aponta que a regulamentação do Marco Civil não deve flexibilizar as garantias trazidas pela Lei, podendo no entanto reafirmá-las com o objetivo de promover maior clareza e segurança jurídica para os diversos atores que constituem a Internet brasileira.
159 - A Neutralidade em “Redes como um Serviço”
2015 será o “ano zero” das “redes como um serviço”, porém, para acompanhar a evolução tecnológica e atender a sociedade, as operadoras móveis precisarão criar um novo modelo de negócio que esteja disponível a partir da mudança de perfis padronizados do 3GPP. Na prática, isto significa que as redes móveis vão se comportar como redes Ethernet com o objetivo principal de conectar máquinas e aparelhos às “nuvens” e que responderão à aplicação do usuário.
O Metro Ethernet Forum (MEF) criou uma visão de “Terceira Rede” que está mostrando a maneira como as redes devem ser regulamentadas. A transcrição parcial para o vernáculo abaixo realizada da visão e estratégia do MEF sobre esta “Terceira Rede – Ágil, Assegurada e Orquestrada”, baseada nos princípios de “Rede como um Serviço”, visa subsidiar a discussão sobre o conceito de neutralidade para as redes que estão por vir.
156 - Diretor Senior de Relações Governamentais
A respeito das áreas temáticas colocados à disposição para contribuição, a Qualcomm apresenta comentários sobre a neutralidade de rede (Artigo 9 do Marco Civil), e também sugere que a regulamentação brasileira fomente o crescimento sustentável das infraestruturas de telecomunicações, permitindo a expansão do acesso aos serviços móveis de banda larga no Brasil, de forma a permitir a provisão de serviços inovadores de ponta à sociedade e ainda apoiando a liberdade de modelos de negócios a ser promovidos na Internet.
151 - Gerenciamento de redes (art. 9 e §§)
Vide contribuições.
144 - Neutralidade de Rede
A lei prevê que a discriminação ou degradação do tráfego será permitida, nos termos do Decreto sob discussão, e somente poderá decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência. Portanto, as exceções devem abarcar ações que visem a melhoria da experiência de acesso do usuário às aplicações e a segurança da rede.
141 - Contribuições do setor de TIC
Fruto de anos de debates, entendemos que o conceito de Neutralidade de Rede contido no Art. 9º da Lei No. 12.965 de 23 de abril de 2014 estabelece com eficácia a defesa do tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de seu conteúdo, origem, destino, serviço terminal ou aplicação. Por sua clareza e abrangência, entendemos que tal conceito não deva ser objeto de alterações.
140 - Ênfase na situação temporária
É esperado que a descriminação ou degradação do tráfego só sejam necessárias em situações extremas, como catástrofes que causem rompimentos de muitos cabos dos provedores e não em situações normais do dia à dia. Isso vai ao encontro aos dois tópicos do parágrafo (requisitos técnicos indispensáveis e priorização de serviços de emergência), que são necessários em situações extremas.
A minha sugestão é que a priorização ou degradação do tráfego seja uma situação temporária. E os prazos e ações informados aos seus usuários. Na hipótese que essa situação atinja somente uma parte da rede do provedor, esses procedimentos só devem estar restritos a mesma.
139 - NEUTRALIDADE DA REDE NO MARCO CIVIL DA INTERNET
AS ENTIDADES SUBSCRITORAS DESTA CONTRIBUIÇÃO ACREDITAM QUE A NEUTRALIDADE, COMO ESTÁ ESTABELECIDA NA LEI 12.965/2014, DEVE SER ENTENDIDA NÃO SÓ PELO ASPECTO TÉCNICO, MAS TAMBÉM E PRINCIPALMENTE COMO UMA OPÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA PARA A INCLUSÃO DIGITAL, COM O OBJETIVO DE RECRIMINAR O TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NA REDE PELOS PROVEDORES DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, A FIM DE GARANTIR:
a) liberdade de expressão;
b) livre acesso à informação e conhecimento;
c) direito à privacidade;
d) informação ampla dos consumidores;
e) direito de livre escolha.
f) manutenção de ambiente competitivo;
g) inovação.
136 - Regulamentação dos requisitos técnicos para discriminação ou degradação de tráfego
Esta proposta prevê que a normalização do CAPÍTULO III - Seção I - Art. 9o. § 1o - que trata dos requisitos técnicos de discriminação ou degradação do tráfego indispensáveis, citados na Lei, sejam amparados pelos documentos de padronizações amplamente conhecidos como RFCs e BCPs definidos pelos organismos IETF (Internet Engineering Task Force), IAB (Internet Architecture Board) e IRTF (Internet Research Task Force), ou por documentos equivalentes definidos ou ratificados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, por intermédio de seus Grupos de Trabalho constituídos.
125 - Bloqueio de Pacotes (Artigo 9º)
O SindiTelebrasil entende que a regulamentação deve preservar o entendimento de que a vedação ao bloqueio do conteúdo dos pacotes, contida no parágrafo 3º, é legítima para situações onde o usuário possui um plano de dados contratado e em vigor com a operadora.
124 - Monitoração e análise de Pacotes de Dados (Artigo 9º, Parágrafo 3º)
O SindiTelebrasil defende que a proibição da monitoração de pacotes contida no parágrafo terceiro do artigo 9º não deve se aplicar aos metadados contidos em cada pacote.
123 - Práticas de Gestão de Tráfego (Artigo 9º, §1º)
O SindiTelebrasil reforça que as práticas de gerenciamento do tráfego da rede sejam públicas e disponíveis aos usuários, porém entende que não devem ser elencadas em Decreto.
122 - Conceito de Neutralidade de Rede (Artigo 9º)
O SindiTelebrasil entende que o conceito de Neutralidade de Rede está completamente definido na Lei, no caput do artigo 9º, e a ele não cabe reparos, nem alterações. Cabe apenas regulamentar as exceções à neutralidade e que devem ser baseadas em aspectos técnicos ou na priorização dos serviços de emergência.
114 - Contribuição da Associação Brasileira de Internet – ABRANET
A Associação Brasileira de Internet – ABRANET acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, permitindo uma convivência harmoniosa do direito e da tecnologia. Nesse sentido, a Associação entende não ser apropriada a regulamentação excessiva da Internet, de modo que considera essencial que o CGI.br se posicione firmemente contra a excessiva burocratização do ambiente. Assim, a ABRANET defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet seja feita de forma breve e pontual, sendo seu texto tecnologicamente neutro. Entende-se ainda que a regulamentação não deva afetar os modelos de negócios já existentes, nem criar ônus adicionais desproporcionais para os envolvidos. É preciso buscar a integração com os diplomas já vigentes, mantendo-se clareza e objetividade em relação ao que é necessário regulamentar. Nesse sentido, a ABRANET apresenta suas contribuições ao CGI.br no intuito de aprofundar as reflexões em torno da r
105 - Uma abordagem técnica sobre a eficácia do dispositivo jurídico
O presente trabalho trata sobre o tema: Neutralidade na Grande Rede Mundial de Computadores, tendo como referência a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da Internet no Brasil, conhecida como o Marco Civil da Internet no Brasil, onde são abordados os conceitos de acesso, conexão e conteúdo neste ambiente computacional, e realizada análise sobre a eficácia do dispositivo jurídico.
104 - NEUTRALIDADE DE REDE (Art. 9º e seus respectivos parágrafos)
O conceito de Neutralidade de Rede contido no Art. 9º da Lei No. 12.965 (23/04/2014) é suficientemente abrangente e claro na defesa do tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de seu conteúdo, origem, destino, serviço terminal ou aplicação, não cabendo portanto nenhum tipo de revisão.
Ressaltamos a importância da manutenção dos parágrafos 1º, 2º e 3º, assegurando às Prestadoras de Serviços/Redes de Telecomunicações o direito de realizar a gerência técnica de suas redes, a fim de evitar o colapso da rede e o total bloqueio a todos os usuários.
94 - Acesso a internet sem discriminação.
Acesso a internet sem discriminação por tipo de site/serviço.
93 - Neutralidade de rede mesmo quando “melhor esforço” não é suficiente
O advento das “redes que respondem à aplicação do usuário” irá requerer uma mudança em nossa maneira de ver o “cliente da rede”. Ao invés de considerar apenas o assinante como cliente da operadora móvel, também as aplicações estarão usando a rede como um “cliente”. Em relação à neutralidade de uma rede móvel onde parte de sua capacidade é reservada para as aplicações, se esta parte “garantida” for colocada à disposição de qualquer um, em igualdade de condições, ela será de fato neutra. A natureza das redes móveis é tal que nem toda capacidade pode ser vendida, portanto sempre haverá espaço para o trafego “melhor esforço”. A rede neutra será aquela onde aplicações podem pedir serviço para a rede e o receberão. Toda aplicação deverá receber o serviço de rede igualmente e com boa qualidade. Há que ficar claro que “melhor esforço” não é o mesmo que neutralidade de rede, diferentes aplicações precisam de diferentes tipos d
92 - Pela neutralidade em todos os sentidos
Pela neutralidade em todos os sentidos, ou seja, no tráfego e na tarifação
91 - Vantagens para as Operadoras e Prejuízo para os Clientes.
É preciso formular medidas mais severas em relação as parcerias que as operadoras
vem formando com sites e aplicativos para a navegação gratuita, pois prejudica aqueles
que não tem acesso e/ou não usam a estes sites e aplicativos.
89 - internet "neutra" é um mundo de possibilidades
À internet como conhecemos está sendo ameaçada de existir, precisamos fazer algo para reverter isso imediatamente, se algo não for feito a tempo,a internet perderá a sua essência...
87 - Sobre Conexão Empresarial
Esse texto discorre sobre valores atribuídos à informação por parte de clientes empresáriais e o engano a respeito de neutralidade e velocidade de conexão.
86 - Igualdade relacional para Download e Upload
Atualmente os provedores usam um método de negócio onde a velocidade de Download é diferente e inferior à velocidade de Upload, o que acaba gerando uma bola de neve e sobrecarregando a infraestrutura do Brasil.
80 - Ferramentas abertas para monitoramento independente pela sociedade
Imposição às prestadoras de serviço da obrigação de publicação de relatório padronizado de ampla divulgação contendo informações detalhadas, explicadas e comparativas de itens relevantes à sociedade.
79 - A importância da neutralidade de Rede nos tempos modernos
É preciso manter a neutralidade para que os provedores não limitem a velocidade com a qual os usuários trafegam pelos últimos ou dêem vantagens a determinados serviços, prejudicando novas empresas (startups) e consequentemente o desenvolvimento da tecnologia no Brasil.
77 - Neutralidade da rede deve ser garantida por uma entidade independente, NAO GOVERNAMENTAL
Manifesto-me totalmente contrário a que a neutralidade da rede de internet seja objeto de qualquer decreto presidencial, pois isso não assegura de nenhuma forma sua neutralidade, apenas a expressão da vontade dos governantes do momento, no mais das vezes inspirados em um partido, qualquer partido.
Como no caso do Comitê Gestor da internet, em nível mundial, sua neutralidade no Brasil deve ser assegurada por representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Congresso, em amplas bases de recrutamento.
75 - Tecnologia de Neutralidade
A neutralidade da rede é um retrocesso tecnológico
63 - Neutralidade
Sobre ligações comerciais entre Operadoras de Internet e provedores de conteudo
27 - Neutralidade de Rede é um Direito de Todos
Quando falamos em neutralidade de rede, logo
pensamos no que se trata este assunto e como
empregá-lo em nosso dia-dia.
Mas será que A Neutralidade de Rede é
tão importante assim para um país como o nosso?
6 - NEUTRLIDADE DA REDE
ESCÂNDALO! Trazer para o acesso à internet o modelo de cobrança da telefonia fixa. Tecnicamente não faz o menor sentido, pois a conexão está dada. Bloqueá-la afronta direito do consumidor
4 - Neutralidade de rede no brasil ???? apenas para otarios !!!
No texto que se segue tento demonstrar alguns fatos lamentaveis que vem ocorrendo e abusos por partes das operadoras relacionadas a neutralidade de rede da banania ops seria brasil ????
2 - Opinião sobre a Neutralidade
Sou a favor da neutralidade da rede pois, senão for incluído vai abrir margem para os provedores colocarem em prática "cartéis" com controle sobre a internet. Que foi concebida com intuito de ser livre de restrições, sem favorecer ninguém.





