Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
170 - Sobre o artigo 11
Deveria haver uma previsão mais clara sobre o artigo 11 (cláusula de jurisdição) determinando que não apenas a guarda e proteção, mas também a comunicação com autoridades deve seguir a lei brasileira. Isso evitaria a interpretação (absurda) de que a guarda segue a lei brasileira, mas a entrega demanda MLAT.
169 - Migração para IPv6
Pensamos que seria interessante que algo fosse incluído sobre o IPv6, eis que seria uma boa oportunidade de se obrigar a todos a migrar ou se obrigar àqueles que não migraram, a guardar as portas do Ipv4.
168 - Regulamentação do artigo 12
Entendemos que a regulação do artigo 12 seja realmente necessária pois não resta claro na lei quem deve aplicar às empresas as sanções do Marco Civil, seria interessante se fosse estipulado quais os agentes que poderiam aplicá-las, pensando-se inclusive a respeito do Ministério Público.
167 - Sobre metadados e coleta de dados pessoais
Sobre metadados e coleta de dados pessoais
166 - "Fast lanes" violam a neutralidade
Na neutralidade da rede, há sugestão de que "fast lanes" não violam a neutralidade. Pensamos que seja exatamente o contrário.
164 - Inclusão do numero de IP no conceito de dados pessoais
Inclusão do numero de IP no conceito de dados pessoais
109 - Prazo da manutenção do registro de conexão
Subseção I - Da Guarda de Registros de Conexão, artigo 13.
80 - Ferramentas abertas para monitoramento independente pela sociedade
Imposição às prestadoras de serviço da obrigação de publicação de relatório padronizado de ampla divulgação contendo informações detalhadas, explicadas e comparativas de itens relevantes à sociedade.
77 - Neutralidade da rede deve ser garantida por uma entidade independente, NAO GOVERNAMENTAL
Manifesto-me totalmente contrário a que a neutralidade da rede de internet seja objeto de qualquer decreto presidencial, pois isso não assegura de nenhuma forma sua neutralidade, apenas a expressão da vontade dos governantes do momento, no mais das vezes inspirados em um partido, qualquer partido.
Como no caso do Comitê Gestor da internet, em nível mundial, sua neutralidade no Brasil deve ser assegurada por representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Congresso, em amplas bases de recrutamento.
75 - Tecnologia de Neutralidade
A neutralidade da rede é um retrocesso tecnológico
63 - Neutralidade
Sobre ligações comerciais entre Operadoras de Internet e provedores de conteudo