Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
171 - Premissas para a regulamentação do Marco Civil da Internet
Preliminarmente, é importante destacar a importância do Marco Civil da Internet, tanto para os operadores como para os usuários da rede, em especial porque define direitos aos usuários e aos provedores de serviços de internet, além de prever mecanismos de respeito à privacidade e a não discriminação do tráfego de conteúdos, trazendo uma maior segurança jurídica a todos os envolvidos.
164 - Inclusão do numero de IP no conceito de dados pessoais
Inclusão do numero de IP no conceito de dados pessoais
160 - Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO sobre a definição de termos relativos à proteção de dados presentes no Marco Civil.
A presente contribuição busca abordar aspectos que merecem aprimoramento em relação a termos utilizados pelo Marco Civil da Internet que não possuem definição na lei.
153 - Marco Civil da Internet
O veículo de debates com a sociedade escolhido pelo Ministério da Justiça foi um portal de interação online (http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/privacidade-na-rede/). Ao apresentar o tema da privacidade e proteção de dados pessoais, o MJ pontua que “o Marco Civil da Internet apresenta um conjunto de normas que procuram garantir a titularidade do cidadão em relação aos seus dados pessoais que são tratados na internet, proporcionando-lhe uma série de direitos. (...) O Marco Civil da Internet estabelece normas para a proteção da privacidade, seja em relação à guarda e ao tratamentos de registros, dados pessoais ou comunicações por sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet, seja em relação à forma como essas informações devem ser disponibilizadas ao cidadão”.
143 - Artigo 5o, VIII – Armazenamento da porta lógica de origem pelos provedores de aplicação
Em vista do esgotamento do IPv4, é fundamental que os provedores de aplicação armazenem a porta lógica de origem do acesso, sob pena de se dificultar a correta identificação do usuário cujo sigilo se almeja quebrar, considerando que o mesmo IP pode ter sido atribuído até mesmo a milhares de pessoas, simultaneamente.
142 - Artigo 5 – Conceito de Dado Pessoal
É importante que haja uma definição para dado pessoal, visto que a Lei é omissa.
117 - Contribuição ANJ
A ANJ – Associação Nacional de Jornais, entidade representativa da indústria jornalística brasileira, vem respeitosamente expor as expectativas setoriais ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (“CGI.br”) sobre os pontos elencados em sua Chamada de Contribuições.
Serão objeto de nossa contribuição todos os pontos listados na Chamada. Entretanto, poderemos ter novas considerações sobre os temas objeto desta Contribuição em outros fóruns.
Em linhas gerais, a ANJ acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, com eventuais exceções necessariamente justificadas por razões técnicas e éticas. É fundamental evitar ao máximo quaisquer entraves à liberdade de expressão e ao livre trânsito de opiniões - pilares da democracia, visando também a preservação do espirito do mundo digital: o de ser um meio livre, inovador e pluri-participativo.
113 - Contribuição da Associação Brasileira de Internet – ABRANET
A Associação Brasileira de Internet – ABRANET acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, permitindo uma convivência harmoniosa do direito e da tecnologia. Nesse sentido, a Associação entende não ser apropriada a regulamentação excessiva da Internet, de modo que considera essencial que o CGI.br se posicione firmemente contra a excessiva burocratização do ambiente. Assim, a ABRANET defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet seja feita de forma breve e pontual, sendo seu texto tecnologicamente neutro. Entende-se ainda que a regulamentação não deva afetar os modelos de negócios já existentes, nem criar ônus adicionais desproporcionais para os envolvidos. É preciso buscar a integração com os diplomas já vigentes, mantendo-se clareza e objetividade em relação ao que é necessário regulamentar. Nesse sentido, a ABRANET apresenta suas contribuições ao CGI.br no intuito de aprofundar as reflexões em torno da r
98 - Sugestão de definição de dados pessoais e Endereço IP
Definições e contribuições: é importante que a regulamentação defina termos importantes como dados pessoais e que estabeleça critérios simplificados para obtenção do endereço de protocolo de internet (endereço IP).
85 - Mínimos de entrega em velocidade
As operadoras deveram cumprir com um minimo de porcentagem para entrega de velocidade da internet contratada.
84 - Do prevalecimento da autoregulação da Internet
Idem ao título.
82 - Latência com serviços internacionais
Muito é discutido em relação a velocidade da conexão, mas deve-se lembrar que os provedores devem ser obrigados a ter um padrão de baixa latência em conexões internacionais, pelo menos no que tange EUA e Europa, visto que muitos serviços no Brasil, principalmente se pensarmos nos serviços de Cloud e de Gaming, sofrem terrivelmente com altas latências quando utilizamos serviços que estão hospedados em outros países.
Deve-se cobrar dos provedores um nivel de qualidade para que tenhamos não apenas velocidade de download, mas que a latência seja baixa para que a os serviços utilizados não sofram com atrasos de resposta, o que é bem comum de ocorrer no Brasil.
Agora pode parecer exagero, mas em pouco tempo se as operadoras não investirem na infra estrutura internacional em pouco tempo o Brasil terá um gargalo dificil de ser resolvido onde os acessos a serviços estrangeiros ficarão cada vez mais comprometidos.
81 - Detalhes da velocidade da internet.
Forma detalhada por empresas para apresentar sua velocidade da rede.
64 - A Resoluçao que nos Prejudicou
Artigo propõe uma reflexão e faz crítica a portaria interministerial N°266,
publicada em 21 de março de 2013.
60 - Anonymous (Parte 2)
Uma breve reflexão sobre a filosofia pacífica
e libertadora com a qual o grupo Anonymous luta
todos os dias na internet, e como o povo brasileiro
deve se interessar para com seu país.
58 - Nem toda Transição é Boa
Proponho por meio deste artigo, que o CGI.br tome a iniciativa e se reuna,
para decidir sobre domínios que não podem ser registrados por diversos
motivos.
53 - CGI.br: SaferNet+ Proteste Um Comitê em favor do Cidadão?
Artigo trata da importância das organizações não governamentais
dentro do CGI.br, e as decisões que podem influenciar a todos.
49 - Processo Eleitoral
O NIC.GLS, entidade que administra o domínio .gls.slg.br
para Sites GLS e Sites Legalmente Gays, vem por meio deste artigo
publicar uma sugestão de reforma no Processo Eleitoral do CGI.br.
45 - O que a NetMundial tem que o CGI.br não tem? (Parte 1)
Artigo trata do aperfeiçoamento da NetMundial e o modelo
adotado pelo CGi.br, que poderá sofrer melhorias, caso
os conselheiros queiram.
43 - Brasil OFF Line
Artigo trata sobre o corte anunciado da internet por meio das grandes operadoras
de telecomunicações no Brasil, fazendo com que o progresso pare em relação
ao Marco Civil.
42 - Ouvidoria e Recursos
Texto propõe a criação de uma ouvidoria como órgão máximo
para o CGI.br e NIC.br, para dirimir assuntos não resolvidos
nos canais de atendimento do NIC.br e Assessoria do CGI.br
39 - Não posso fazer parte do CGI.br
Debatemos sobre a participação dos usuários na
coordenação da internet, por meio do CGI.br e NIC.br, bem como suas diretrizes.
31 - Os Conceitos de Provedores no Marco Civil da Internet
Apresentam-se os conceitos de provedores no Marco Civil da Internet, conforme autores nacionais e o Digital Millenium Copyright Act (DMCA).
http://jus.com.br/artigos/31938/os-conceitos-de-provedores-no-marco-civil-da-internet
28 - Atores do marco civil
Atores do marco civil





