Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
103 - Fiscalização
Fiscalização: é preciso definir quem será o responsável por fiscalizar o descumprimento das normas previstas no Marco Civil da Internet.
102 - Remoção de conteúdo
Remoção de conteúdo: os arts. 18 a 22 estabelecem que o provedor de aplicações só deve retirar o conteúdo após ordem judicial específica, exceto cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, cuja remoção pode ser solicitada através de notificação extrajudicial.
101 - Guarda de registro de conexão (art. 14)
Guarda de registro de conexão: o art. 14 estabelece que na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
100 - Prazo de guarda (provedor de aplicações)
Prazo de guarda (provedor de aplicações): o art. 15 estabelece que o provedor de aplicações constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deve manter os registros de acesso a aplicações de internet, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.
99 - Prazo de guarda (provedor de conexão)
Prazo de guarda (provedor de conexão): o art. 13 determina que o provedor de conexão à internet deve manter os registros de conexão, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
98 - Sugestão de definição de dados pessoais e Endereço IP
Definições e contribuições: é importante que a regulamentação defina termos importantes como dados pessoais e que estabeleça critérios simplificados para obtenção do endereço de protocolo de internet (endereço IP).





