Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
174 - Prazo de guarda dos registros de conexão
A regulamentação deve definir o prazo pelo qual os provedores de conexão devem manter a guarda dos registros além do prazo estabelecido no caput do artigo 13, na hipótese em que não haja uma manifestação do judiciário, seja pelo indeferimento ou pelo deferimento do requerimento da autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público. Sugere-se que este prazo não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data de ingresso do pedido de autorização judicial solicitando a postergação do prazo de um ano previsto no caput.
137 - Regulamentação da possibilidade de compartilhamento de logs de eventos críticos para fins de segurança
Esta proposta se refere ao CAPÍTULO III - Subseção I - Art. 13. "Guarda de Registros de Conexão", prevendo a possibilidade compartilhamento de registros de logs de conexão entre instituições que estejam cooperando entre si para análise de eventos de segurança que possam auxiliar na proteção de suas redes e na identificação de ataques e outras atividades nocivas. Visa a normalização do compartilhamento com preservação de dados pessoais e outras informações sigilosas, propondo a possibilidade de compartilhamento de dados estatísticos e de metadados das conexões e sessões.
135 - Prazos de guarda de registros aplicação (Artigo 13)
O SindiTelebrasil considera que a regulamentação deve definir os prazos correspondentes aos casos mencionados na guarda de registros de conexão.
No entanto, vemos como inconveniente a determinação de prazos que superem aquelas obrigações já previstas na Lei.
Assim, defendemos que nos casos previstos dos § 2° e 3° do artigo 13 , quando não houver decisão do judiciário acatando ou denegando o requerimento da autoridade judicial, devemos manter como prazo de guarda o período de 1 (um) ano, conforme já previsto no caput do artigo.
134 - Guarda dos registros de conexão e acesso a aplicações (Artigo 13, parágrafo 1º)
O artigo da Lei precisa da regulamentação para que diversos aspectos possam estar claramente definidos, possibilitando a sua correta aplicação.
116 - Contribuição da Associação Brasileira de Internet – ABRANET
A Associação Brasileira de Internet – ABRANET acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, permitindo uma convivência harmoniosa do direito e da tecnologia. Nesse sentido, a Associação entende não ser apropriada a regulamentação excessiva da Internet, de modo que considera essencial que o CGI.br se posicione firmemente contra a excessiva burocratização do ambiente. Assim, a ABRANET defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet seja feita de forma breve e pontual, sendo seu texto tecnologicamente neutro. Entende-se ainda que a regulamentação não deva afetar os modelos de negócios já existentes, nem criar ônus adicionais desproporcionais para os envolvidos. É preciso buscar a integração com os diplomas já vigentes, mantendo-se clareza e objetividade em relação ao que é necessário regulamentar. Nesse sentido, a ABRANET apresenta suas contribuições ao CGI.br no intuito de aprofundar as reflexões em torno da r
109 - Prazo da manutenção do registro de conexão
Subseção I - Da Guarda de Registros de Conexão, artigo 13.
99 - Prazo de guarda (provedor de conexão)
Prazo de guarda (provedor de conexão): o art. 13 determina que o provedor de conexão à internet deve manter os registros de conexão, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
66 - A definição e extensão dos "dados cadastrais" é incerta no Marco Civil da Internet Brasileira
A má definição de dados cadastrais na Lei 12.965/2014 pode conduzir a uma devassa na privacidade de usuários de Internet no Brasil.
65 - Definição de "dados pessoais"
Não se tem um conceito claro de "dados pessoais" na atual redação da Lei 12. 965/2014





