Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
97 - Marco Civil é letra morta quando se busca registros de acesso a aplicações em juízo, em casos de provedores internacionais com filial no Brasil
Recusa de provedores de aplicação com sede no exterior em fornecer os registros de acesso a aplicação, mesmo com o Marco Civil em vigor, vem demonstrando a ineficácia da Lei, que carece de regulamentação.
72 - Maior transparência nos mecanismos para consentimento livre, expresso e informado.
Uma proposta para padronização dos termos de uso e políticas de privacidade
69 - Programas de educação digital precisam ser pensados
Em regulamentação ao Art. 24 e 26 faz-se necessário a edição de norma que estabeleça a "Educação Digital" como disciplina fundamental nas escolas do Brasil.
68 - Termo inicial para a guarda dos registros de conexão e acesso a aplicações
Não se tem um termo inicial para a guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações no Marco Civil. Igualmente, não se estabeleceu qual a duração máxima do "tempo adicional" de preservação dos dados, que pode ser requerido por autoridade policial ou Ministério Público.
67 - Um padrão para o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a aplicações
A ausência de um padrão para o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações precisa ser estabelecido, em regulamentação à Lei 12.965/2014
66 - A definição e extensão dos "dados cadastrais" é incerta no Marco Civil da Internet Brasileira
A má definição de dados cadastrais na Lei 12.965/2014 pode conduzir a uma devassa na privacidade de usuários de Internet no Brasil.
65 - Definição de "dados pessoais"
Não se tem um conceito claro de "dados pessoais" na atual redação da Lei 12. 965/2014