Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
176 - Garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório aos envolvidos
A fim de que sejam garantidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório aos envolvidos, a Regulamentação do Marco Civil deve definir expressamente os limites de atuação dos fiscais em relação aos processos de auditoria, fiscalização e penalização pelo não cumprimento da Lei, bem como o rito processual a seguido nos casos em que for identificada alguma infração.
169 - Migração para IPv6
Pensamos que seria interessante que algo fosse incluído sobre o IPv6, eis que seria uma boa oportunidade de se obrigar a todos a migrar ou se obrigar àqueles que não migraram, a guardar as portas do Ipv4.
157 - Contribuições da Brasscom para regulamentação do Marco Civil da Internet
A Brasscom congratula o CGI pela inciativa da chamada de contribuições para regulamentação da Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet.
É inquestionável o importante papel que a Internet tem na sociedade atual, tanto como viabilizadora de inclusão social quanto indutora de inovação e avanço tecnológico. A Lei 12.965/2014 representa um importante avanço no tocante aos princípios que norteiam o papel da Internet no Brasil e ao regramento das relações jurídicas e responsabilidades entre os diversos atores sociais envolvidos.
Sem embargo de futuras e mais densas contribuições, a Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos preliminares em torno dos seguintes tópicos:
Do reconhecimento da natureza global da Internet (Art. 2º, I)
Da Preservação da Estabilidade, Segurança e Funcionalidade da Rede (Art. 3º, V)
Neutralidade de Rede, Princípios Sociais e Princípios Econômicos
Dos Procedimentos Administrativos e Judi
155 - Definição de autoridades administrativas (Artigo 10, § 3º)
Vide contribuições ("texto completo").
154 - Liberdade Comercial (art. 3, VIII)
Vide contribuições ("texto completo").
150 - Políticas de desenvolvimento da Internet
Uma série de previsões para o desenvolvimento da internet foi estabelecida com a aprovação do Marco Civil. Para a efetivação dos direitos previstos, é necessário definir responsabilidades, métodos, periodicidade ou prazos para execução de algumas medidas. A seguir, destacamos artigos da lei que versam sobre o assunto e tecemos algumas sugestões de como essas politicas públicas poderiam ser regulamentadas ou implantadas. No centro de nossas proposições, está a institucionalização de estruturas de participação, consonantes com a mobilização para a formulação do Marco Civil da Internet. Também, a partir da revisão da experiência do que foi o Plano Nacional de Banda Larga, sugerimos que o futuro programa Banda Larga para Todos estabeleça que o serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à internet seja prestado também em regime público, a fim de se garantir a universalização pretendida. Por fim, apontamos a necessidade de ordenar as políticas
138 - Contribuições à regulamentação da Lei 12.965/2014
Com o intuito de contribuir com a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), por meio da promoção do debate e buscando maior clareza e segurança na interpretação e aplicação da Lei, a Federação Brasileira de Bancos, vem, apresentar a V.Sas. as contribuições indicadas a seguir bem como as respectivas justificativas.
130 - Fiscalização dos Direitos e Garantias dos Usuários (Artigo 7º)
O SindiTelebrasil entende que a regulamentação deve definir quem fiscalizará os agentes e eventuais infratores aos direitos e garantias dos usuários, assim como aos demais condicionantes dessa Lei.
128 - Direitos e Garantias do Usuário (Artigo 7º - caput)
O SindiTelebrasil defende que, a menos que haja uma alteração na LGT, permanecem vigentes os atuais condicionantes referentes à organização e classificação dos serviços de telecomunicações. Assim, não cabe qualquer interpretação de que a nova Lei traz como consequência a necessidade de alteração dos regimes de prestação dos atuais serviços de telecomunicações.
127 - Direito de Acesso à Internet a todos (Artigo 4º. – Inciso I)
O SindiTelebrasil entende que o objetivo estabelecido na Lei não tem relação direta com eventual universalização do acesso, muito menos com uma mudança no regime de prestação dos serviços de telecomunicações.
126 - Liberdade de Modelos de Negócios
O Sinditelebrasil entende que a regulamentação não pode alterar o princípio da liberdade dos modelos de negócios, previsto no artigo 3º da Lei, garantindo a oferta de inúmeros planos de serviços que beneficiam o consumidor brasileiro, principalmente aquele de menor poder aquisitivo. Entre tais ofertas podemos destacar aquelas que não cobram do usuário o acesso a algumas aplicações, conteúdos e serviços.
121 - Regulamentação do Marco Civil da Internet
O SindiTelebrasil defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet vise clarificar algumas definições e estabelecer objetivamente a sua abrangência, proporcionando maior segurança jurídica na aplicação da Lei. Ressalta, no entanto, que será importante restringir a regulamentação ao mínimo necessário, evitando-se a rediscussão dos méritos dos temas, alcançados após anos de discussão.
120 - Proteste: A Peça Fundamental que Faltava
Artigo trata dos direitos do consumidor, direitos de propriedade intelectual
e a relação de ambos os direitos com as resoluções criadas pelo CGI.br
e as atividades do NIC.br
119 - Contribuição da Associação Brasileira de Internet – ABRANET
A Associação Brasileira de Internet – ABRANET acredita que legislações sobre Internet devem ser essencialmente principiológicas, permitindo uma convivência harmoniosa do direito e da tecnologia. Nesse sentido, a Associação entende não ser apropriada a regulamentação excessiva da Internet, de modo que considera essencial que o CGI.br se posicione firmemente contra a excessiva burocratização do ambiente. Assim, a ABRANET defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet seja feita de forma breve e pontual, sendo seu texto tecnologicamente neutro. Entende-se ainda que a regulamentação não deva afetar os modelos de negócios já existentes, nem criar ônus adicionais desproporcionais para os envolvidos. É preciso buscar a integração com os diplomas já vigentes, mantendo-se clareza e objetividade em relação ao que é necessário regulamentar. Nesse sentido, a ABRANET apresenta suas contribuições ao CGI.br no intuito de aprofundar as reflexões em torno da r
110 - Comitê Bolivariano de Internet no Brasil- CBI.br ou CGI.br?
Venho propor uma profunda reflexão comportamental sobre
o CGI.br e NIC.br, no que se diz respeito a democracia da
internet brasileira e uma governança plural e transparente.
108 - Artigo 7: Privacidade
O Information Technology Industry Council (ITI) aprecia a oportunidade de participar na consulta publica do CGI.br para regulamentar o Marco Civil. Nossas recomendações se destinam a garantir que a implementação do Marco Civil da Internet promova o crescimento contínuo da economia digital no Brasil para o benefício dos cidadãos e negócios Brasileiros.
www.itic.org
103 - Fiscalização
Fiscalização: é preciso definir quem será o responsável por fiscalizar o descumprimento das normas previstas no Marco Civil da Internet.
102 - Remoção de conteúdo
Remoção de conteúdo: os arts. 18 a 22 estabelecem que o provedor de aplicações só deve retirar o conteúdo após ordem judicial específica, exceto cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, cuja remoção pode ser solicitada através de notificação extrajudicial.
101 - Guarda de registro de conexão (art. 14)
Guarda de registro de conexão: o art. 14 estabelece que na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
96 - Quem pode ser considerado provedor de acesso ou conexão?
É necessário diferenciar dos "provedores de acesso ou conexão" as empresas que fornecem acesso à internet a seus colaboradores para fins profissionais.
95 - Diminuição do monopólio.
Estimular a criação de novas operadoras sem vínculoas com as á existentes para melhorar a qualidade e oferta da internet no Brasil.
90 - Parabéns CGI.br
É preciso efetuar mudanças, para que possamos incluir uma
administração mais justa da internet no Brasil e de forma igual
para todas as pessoas.
88 - 100% da velocidade contratada
100% de velocidade
83 - Qualidade de equipamento e conexão
Este texto envolve obrigação quanto a qualidade de equipamento oferecido pelas prestadoras de serviço e algumas regras de conexão que seria interessante manter como velocidades de upload minimas e abolição do sistema de cotas.
78 - Um Modelo Ideal de Governança da Internet
Novo modelo de governança da Internet no Brsil, com
o propósito de fortalecer o CGI.br, e efetuar comparações
com outros modelos multissetoriais de outros paises.
74 - Internet Gratuita a toda a populaçao
Bolsa Internet
73 - Velocidade Download e Upload
Nos EUA a banda larga não é vendida por pacote mas sim por velocidade, aqui no Brasil estão roubando as pessoas dioturnamente pois vendem por pacotes o que somente ao carregar um site ja foi o pacate do cidadão e a velocidade cai a 16 k, ou seja nada, minha contribuição é que só existe contratos de banda larga por velocidade não interessa as opetadores o que nós vamos trafegar ou quanto de dados vamos passar
69 - Programas de educação digital precisam ser pensados
Em regulamentação ao Art. 24 e 26 faz-se necessário a edição de norma que estabeleça a "Educação Digital" como disciplina fundamental nas escolas do Brasil.
61 - Brasil livre de regulamentações estúpidas.
Desejo ardentemente ver um Brasil livre de intervenções imbecis do Estado, que por trás de um viés de bondade, é na verdade um entrave no meio empresarial. Todas as regulamentações que o Estado indica para o mercado prejudica o livre comércio, e a regulamentação da mídia nada mais é que isso, mais uma atrapalhada do Governo. Já temos leis de mais, só falta a justiça fazer valê-las.
57 - Como Prevenir um Abuso dos Cyber-Grileiros?
Proposta que altera resolução do SACI-ADMIN por meio do CGI.br,
evitando que cyber-grileiros atuem de forma monopolista e
capitalista.
55 - Tribunal Administrativo do CGI.br
A Criação de um Tribunal Administrativo Arbitrário dentro do CGI.br, composto
por pessoas que não fazem parte do CGI.br é a melhor solução para se dirimir
assuntos que não foram tão bem resolvidos.
51 - Nova Composição do CGI.br
Proposta de nova composição do CGI.br,
feita pelo Network Information Center do domínios
.gls.slg.br, denominado NIC.GLS, com base nas
propostas da NetMundial.
48 - Demi Getschko
O NIC.GLS administrador do domínio .gls.slg.br para sites GLS e
sites Legalmente Gays, vem por meio deste artigo homenagear um dos
autores da internet brasileira.
47 - O que a NetMundial tem que o CGI.br não tem? (Parte 3)
Artigo trata do aperfeiçoamento da NetMundial e o modelo
adotado pelo CGi.br, que poderá sofrer melhorias, caso
os conselheiros queiram. (continuação da 2ª parte).
46 - O que a NetMundial tem que o CGI.br não tem? (Parte 2)
Artigo trata do aperfeiçoamento da NetMundial e o modelo
adotado pelo CGi.br, que poderá sofrer melhorias, caso
os conselheiros queiram. (continuação da 1ª parte).
44 - Vamos dar um ponto FINAL nas Dúvidas sobre o .BOM?
Debate sobre os novos domínios de topo .final e .bom, que devem ter
informações publicadas pelo NIC.br/CGI.br, para que a sociedade
saiba como eles irão funcionar.
40 - Conservadorismo pode impedir Internet de Progredir
Uso de novas idéias neo-liberais para o progresso e a infraestrutura da internet
brasileira e seu uso entre a população.
37 - Direitos para Todos na Internet
Artigo trata sobre o trabalho do CGI.br para incluir, democratizar e combater
preconceitos na internet brasileira.
36 - Quero fazer Parte do CGI.br
Este artigo aponta alguns fatores importantes
para uma gestão e coordenação da internet de forma
multiparticipativa e democrática.
35 - Domínios .br A Verdadeira Vacina contra os Abusos na Internet
Este artigo tem a princípio elogiar o grande trabalho e muito bem feito pelos conselheiros
do CGI.br, tanto aqueles que fazem parte, quanto aqueles que já fizeram parte.
34 - Creatividade na Internet e Economia
Crescimento empresarial e econômico brasileiro cada
vez mais influente na Internet. Seja rico de espiríto
e conhecimento!
29 - iniciativas públicas de fomento à cultura digital
falamos, como sempre, em apenas incluir digitalmente as pessoas e esquecemos que não basta somente a incluir, temos também de alfabetizar digitalmente. Por esse aspecto venho contribuir com a inclusão do texto abaixo discriminado, e nesse sentido solicito estudo/aprovação do mesmo.
25 - A Internet é do CGI.br
Este artigo apresenta a todos os interessados um modelo
de gestão da internet, em que se excluí a ANATEL como
o órgão que a gestiona e regula, e se inclui o CGI.br como
órgão supremo e decisivo na regulamentação da internet,
gestão, e outros.
24 - Infinitude da Internet
Principio da Infinitude da Internet
Uma simples regra: Ninguem pode utilizar a internet para destruir a internet
23 - CGI.br: Mais transparência, Mais popular e Mais Dinãmico
Com o intuito de efetuar a gestão da internet no Brasil, o Comitê Gestor de Internet, ao longo dos tempos acabou se esquecendo de fatores importantes que devem ser cobrados pela sociedade e respondidos de forma transparente e rápida pelo CGI.br.
Irei apresentá-los.
3 - Proibição do corte de conexão da Internet Fixa
Tendo em vista a atrocidade cometida contra os usuários de telefonia móvel como o corte abrupto da internet após o uso das irrisórias franquias vendidas a preço de ouro pelas operadoras, é necessário o usuário de internet fixa ter assegurado o direito de ter o acesso ilimitado a internet.





