Índice de Contribuições
Nesta seção, você pode conferir todas as submissões de contribuições já realizadas. Ao escolher uma delas você pode acessar informações específicas sobre a mesma.
As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
162 - Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO sobre a proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, sobre a guarda de registros de conexão e sobre a Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações.
A presente contribuição busca abordar aspectos relevantes referentes à proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, sobre a guarda de registros de conexão e sobre a Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações. O Marco Civil da Internet avançou ao estabelecer algumas regras para a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos na Internet.
161 - Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO sobre Neutralidade de Rede
A presente contribuição apresenta algumas análises sobre como certas práticas de mercado devem ser interpretadas à luz do Marco Civil da Internet. Considerando as decisões tomadas pelo legislador ao aprovar as regras de neutralidade de rede, aponta que a regulamentação do Marco Civil não deve flexibilizar as garantias trazidas pela Lei, podendo no entanto reafirmá-las com o objetivo de promover maior clareza e segurança jurídica para os diversos atores que constituem a Internet brasileira.
160 - Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO sobre a definição de termos relativos à proteção de dados presentes no Marco Civil.
A presente contribuição busca abordar aspectos que merecem aprimoramento em relação a termos utilizados pelo Marco Civil da Internet que não possuem definição na lei.
97 - Marco Civil é letra morta quando se busca registros de acesso a aplicações em juízo, em casos de provedores internacionais com filial no Brasil
Recusa de provedores de aplicação com sede no exterior em fornecer os registros de acesso a aplicação, mesmo com o Marco Civil em vigor, vem demonstrando a ineficácia da Lei, que carece de regulamentação.
96 - Quem pode ser considerado provedor de acesso ou conexão?
É necessário diferenciar dos "provedores de acesso ou conexão" as empresas que fornecem acesso à internet a seus colaboradores para fins profissionais.
92 - Pela neutralidade em todos os sentidos
Pela neutralidade em todos os sentidos, ou seja, no tráfego e na tarifação
86 - Igualdade relacional para Download e Upload
Atualmente os provedores usam um método de negócio onde a velocidade de Download é diferente e inferior à velocidade de Upload, o que acaba gerando uma bola de neve e sobrecarregando a infraestrutura do Brasil.
85 - Mínimos de entrega em velocidade
As operadoras deveram cumprir com um minimo de porcentagem para entrega de velocidade da internet contratada.
74 - Internet Gratuita a toda a populaçao
Bolsa Internet
72 - Maior transparência nos mecanismos para consentimento livre, expresso e informado.
Uma proposta para padronização dos termos de uso e políticas de privacidade
69 - Programas de educação digital precisam ser pensados
Em regulamentação ao Art. 24 e 26 faz-se necessário a edição de norma que estabeleça a "Educação Digital" como disciplina fundamental nas escolas do Brasil.
68 - Termo inicial para a guarda dos registros de conexão e acesso a aplicações
Não se tem um termo inicial para a guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações no Marco Civil. Igualmente, não se estabeleceu qual a duração máxima do "tempo adicional" de preservação dos dados, que pode ser requerido por autoridade policial ou Ministério Público.
67 - Um padrão para o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a aplicações
A ausência de um padrão para o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações precisa ser estabelecido, em regulamentação à Lei 12.965/2014
66 - A definição e extensão dos "dados cadastrais" é incerta no Marco Civil da Internet Brasileira
A má definição de dados cadastrais na Lei 12.965/2014 pode conduzir a uma devassa na privacidade de usuários de Internet no Brasil.
65 - Definição de "dados pessoais"
Não se tem um conceito claro de "dados pessoais" na atual redação da Lei 12. 965/2014
24 - Infinitude da Internet
Principio da Infinitude da Internet
Uma simples regra: Ninguem pode utilizar a internet para destruir a internet
5 - Poder ficar oculto na internet
Sugiro a criação de uma lei para que um civil que queira permanecer oculto totalmente na Web possa ter todas suas informações retiradas.
Motivo: muitas pessoas tem informações sobre suas profissões, família e até mesmo salário, como por exemplo a USP disponibilizou um documento com todos os seus funcionários com seus respectivos salários. Isso pode colocar em risco a vida de muitas pessoas.
4 - Neutralidade de rede no brasil ???? apenas para otarios !!!
No texto que se segue tento demonstrar alguns fatos lamentaveis que vem ocorrendo e abusos por partes das operadoras relacionadas a neutralidade de rede da banania ops seria brasil ????
3 - Proibição do corte de conexão da Internet Fixa
Tendo em vista a atrocidade cometida contra os usuários de telefonia móvel como o corte abrupto da internet após o uso das irrisórias franquias vendidas a preço de ouro pelas operadoras, é necessário o usuário de internet fixa ter assegurado o direito de ter o acesso ilimitado a internet.
2 - Opinião sobre a Neutralidade
Sou a favor da neutralidade da rede pois, senão for incluído vai abrir margem para os provedores colocarem em prática "cartéis" com controle sobre a internet. Que foi concebida com intuito de ser livre de restrições, sem favorecer ninguém.